Conheça as regras estabelecidas pela Receita Federal para os casos de atraso e, claro, suas respectivas multas.
Conforme o calendário divulgado pela Receita Federal, o Imposto de Renda da Pessoa Física poderá ser entregue até o dia 31 de maio. Embora seja uma manobra arriscada, muitos deixam a tarefa para 'última hora'. Mas fique atento: caso não consiga cumprir o prazo, você será multado e, a depender do atraso, o valor pode escalar bastante.
Assim que o sistema registrar a ação, o contribuinte receberá um documento nomeado 'Notificação de lançamento da multa' que, como você pode imaginar, informará o valor devido e o prazo para pagamento. A quitação deve ser realizada em até 30 dias após a entrega da declaração. Se, por algum motivo, o pagamento for feito com atraso, incidirão juros de mora com base na taxa Selic.
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